O Consulado-Geral do Brasil em Miami divulgou recentemente dados que mostram que em 2015 o fluxo de investidores que saíram do Brasil rumo aos Estados Unidos aumentou em 40%, tendência atestada pela crescente busca por vistos de negócios e “Green Card” para residência permanente no país.
Os desdobramentos político-econômicos têm intensificado a procura por alternativas no exterior, seja para encontrar investimentos mais rentáveis e seguros, seja pela expectativa de uma melhoria na qualidade de vida. A respeito disso, Pedro Drummond, advogado licenciado no Brasil e nos EUA, afirma: “Atentar para limitação temporal e atividades específicas permitidas em cada categoria é essencial para garantir a permanência regularizada”. Neste contexto, ele cita alguns tipos de vistos, suas características principais e requisitos:
L1
É necessário que o candidato tenha sido executivo ou gerente de uma empresa do país de origem por no mínimo um ano ininterrupto nos últimos três anos. Além disso, é exigido um vínculo societário entre a empresa brasileira e a americana.
O período de permanência varia de um a três anos, conforme o tempo de operação da companhia nos EUA e há a possibilidade de renovar o visto por mais dois anos, até o total de sete anos. Vale ressaltar que o L1 se estende ao cônjuge e filhos menores de 21 anos, e permite que estes dependentes trabalhem nos Estados Unidos. Em alguns casos, também, permite o pedido futuro de “Green Card”.
H 1-B
Este visto pertence à categoria H, ou seja, se adequa aos profissionais especializados que serão contratados por empregadores americanos para trabalho local. Por abranger exclusivamente profissionais com curso superior, a necessidade de contratação deve ser comprovada e o salário proposto deve estar dentro dos padrões do mercado. Além disso, o H-1B está sujeito a um limite anual de 65 mil vistos. Diferentemente do L1, os dependentes recebem o visto H-4 e não podem trabalhar em solo americano.
E-2
Este visto encontra-se disponível apenas para cidadãos de países signatários de tratado com os Estados Unidos, do qual o Brasil não faz parte. Porém, quem possui dupla cidadania, como italiana, alemã, espanhola, entre outras, consegue usufruir do benefício.
Ele é destinado a investidores com no mínimo 50% do capital social de uma empresa americana, ou seja, a empresa deve ser real, ativa e produzir bens e serviços. Pessoas cujo negócio, após aberto nos EUA, irá realizar trocas comerciais ou de serviço com seu país de origem também se incluem no proveito.
O visto tem uma duração de até dois anos e pode ser renovado inúmeras vezes, desde que o beneficiário mantenha a intenção de retornar ao país de origem e não pedir o “Green Card”. Com o E-2, os dependentes podem trabalhar em solo americano desde que solicitem previamente uma autorização.
EB-5
Este visto consiste em um processo imigratório por meio de investimentos nos Estados Unidos, que devem ser de US$ 500 mil ou US$ 1 milhão, dependendo do local do empreendimento. O EB-5 pode ser ativo, quando o investidor atua no negócio, administrando o negócio no dia a dia, como também, passivo, em que o indivíduo não está efetivamente na operação, ou seja, quando investe nos chamados Regional Centers, delegando a eles a condução do investimento e negócio.
Além do capital inicial que deve ser aplicado, há outras obrigações durante o processo que envolvem uma prova lícita do recurso, um plano de negócios, a criação de no mínimo 10 empregos diretos em dois anos, entre outros.
O pedido, se aprovado, concede ao indivíduo e sua família (cônjuge e filhos de até 21 anos) residência permanente nos Estados Unidos, por meio do “Green Card”, e a possibilidade de trabalhar em solo americano.
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Fonte: InfoMoney