Saiba quais são os nomes proibidos para bebês em Portugal

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Qual vai ser o nome do bebê? A pergunta, considerada um dos maiores desafios entre o período da gestação, exige bastante diálogo e equilíbrio na hora da decisão.
A decisão, que muitas vezes acontece num lapso (às vezes errado) de criatividade, homenagens a parentes, ídolos ou amigos, pode ser um grande exercício de liberdade criativa. Isso, claro, se não for em Portugal. Tudo porque, recentemente, o governo local divulgou uma lista de NOMES PROIBIDOS na hora de registrar os filhos recém-nascidos.

De acordo com informações do Ministério da Justiça de Portugal, através do Instituto de Registros e Notoriado, a medida visa evitar nomes muito estrangeiros ou que as adaptações dificultem a pronúncia, assim como a identificação do gênero.

Por exemplo:

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As autoridades restringem que as letras como “L” ou “N” sejam duplicadas; que o “I” seja trocado pelo “Y”; além disso, o nome deve ser adaptado de acordo com a ortografia, grafia e fonética do idioma.

Apesar disso, exceções são feitas apenas quando um dos pais é estrangeiro. E se você ainda não estiver satisfeito com as regras, pode recorrer ao Ministério da Justiça.

Com muitos nomes comuns no Brasil, você pode conferir a lista aqui. Veja alguns exemplos abaixo:

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– Alessandra
– Andressa
– Caroline
– Daiane
– Edson
– Elisângela
– Elizabete
– Elvis
– Emerson
– Evelyn
– Felipe
– Gael
– Geovana
– Geovani
– Heloisa
– Heloise
– Jane
– Jennifer
– Jonatan
– Kaique
– Laerte
– Luiz
– Mariane
– Matheus
– Monique
– Natalie
– Sophia
– Tatiane
– Theo
– Tomaz
– Thiago
– William

Fonte: Catraca LivreOrigem da Lista dos Nomes

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