As alterações no regulamento devem impactar desde as tarifas até o jeito como fazemos nossas malas; veja o que mudou
Válida para reservas a partir de 14 de março de 2017, a norma recém-alterada pela Anac nas Condições Gerais de Transporte desobriga as aéreas a fazer o despacho gratuito de bagagens. A medida coloca especialistas e aéreas de um lado, favorável à mudança, e passageiros, órgãos de defesa do consumidor e até a OAB de outro. A desconfiança é de que, ao acabar com o benefício, as companhias não honrem sua contrapartida: diminuir o preço das passagens para quem respeitar a nova franquia gratuita mínima (uma mala de mão de até 10 quilos por pessoa, e só).
Em tese, a aberração não são as novas mudanças, mas sim os limites de bagagem do Brasil. Segundo a Anac, só outros quatro países mantêm o despacho grátis – e para pesos inferiores: China, Venezuela, México e Rússia. “O fim da franquia é tendência mundial; as aéreas fazem isso para customizar a oferta”, diz Alessandro Oliveira, economista do ITA que defende o alinhamento com as práticas globais. Para Respício Espírito Santo, professor da UFRJ também a favor da mudança, “a cobrança já está no bilhete, só não é explícita”.
A norma não obriga as aéreas a cobrar pelas malas, mas a expectativa é de que surjam categorias tarifárias novas e precificação por volume. Embora não seja contrário à medida, o professor da UFRJ Elton Fernandes acha que a mudança não nasceu para o consumidor. “Foi uma maneira de socorrer as aéreas”, afirma. Fernandes crê que o passageiro será prejudicado, mas que não seria diferente se a medida não fosse aprovada. “As empresas aumentariam as tarifas para não falir.”
Veja essa e outras importantes mudanças aprovadas pela Anac:
Bagagem despachada
Limite internacional – De duas malas de 32 kg por pessoa, grátis, passa a ser critério da aérea cobrar ou não para despachar.
Limite nacional – De 23 kg por pessoa, não importando o número de malas, passa a ser critério da aérea.
Efeitos – A tendência é que os passageiros passem a viajar apenas com a bagagem de mão. Para as aéreas, “dar” franquia gratuita vira promoção.
Bagagem de mão
Limite – De 5 kg nos voos nacionais e internacionais, dobra para 10 kg como direito mínimo. A regulamentação não trata do número de volumes.
Efeitos – Viajantes deverão levar volumes maiores e cheios de itens pessoais ao avião, com impacto na fila do raio X e no embarque, atravancado pelo superuso do bagageiro.
Mala perdida ou violada
Prazo e indenização – Antes, as empresas tinham até 30 dias para devolver as malas em voos domésticos. Agora, o prazo é de 7 dias. Para os voos internacionais, o prazo de 21 dias se manteve. Se a mala não for encontrada, a empresa tem 7 dias para indenizar, prazo hoje indefinido. Se a mala for danificada ou violada, o passageiro tem até 7 dias para reclamar, e a aérea, outros 7 para reparar o dano ou substituir a mala e pagar a indenização, prazo hoje indeterminado.
Garantia do voo de volta
Para quem perde a ida – Se o passageiro avisar a aérea até o momento da decolagem que não poderá embarcar no primeiro voo, não perde a volta, como ocorre atualmente.
Preços com taxas
Valor final – Anúncios de passagem no site das aéreas, agências e etc. devem mostrar o valor total do bilhete de cara, e não apenas na tela final, como ainda ocorre para fisgar o cliente.
Reembolso ou estorno
Por desistência – Ao desistir de um voo, o passageiro não será multado além do que pagou pelo bilhete, recebendo, pelo menos, a taxa de embarque de volta, e será reembolsado em até 7 dias, contra os 30 dias atuais.
Overbooking
Indenização – Em caso de preterição de embarque, as aéreas deverão pagar, no mínimo, 250 DES (cerca de R$ 1 060) em voos nacionais e 500 DES (R$ 2 120) nos internacionais, além de prestar assistência. Hoje, não há regra.
Fonte: Viagem Turismo
Foto Capa: Reprodução Google