Imigrantes com promessa de contrato de trabalho em Portugal podem ser legalizados

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Contra o parecer do SEF, os imigrantes podem agora ser legalizados apenas com “promessa” de trabalho ” e sem visto de entrada em Portugal.

A “promessa de um contrato de trabalho” em Portugal passou a ser admitido como requisito para um estrangeiro poder obter uma autorização de residência no país, de acordo com a alteração à lei de estrangeiros publicada em Diário da República.

O diploma – aprovado pela esquerda no parlamento, sob propostas do PCP e do BE e em contraciclo com o resto da Europa-, revogou ainda a exigência de permanência legal em Portugal ou no espaço Shengen, previsto no anterior regime para os casos de legalização, a título excecional, de imigrantes já com contratos de trabalho. A nova lei impede também que sejam expulsos imigrantes que tenham cometido crimes como homicídios, roubos violentos ou tráfico de droga.

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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Já tinha alertado para os riscos de segurança que poderia causar esta regularização extraordinária e o seu efeito de chamada de imigrantes para território nacional, foi surpreendido pela aprovação do diploma. De acordo com uma nota emitida pela direção nacional a todos os dirigentes distritais, na passada sexta-feira, até o Ministério da Administração Interna (MAI) clarificar o alcance das novas regras, algumas das quais contraditórias com outros artigos da legislação anterior que não foram alterados, está suspenso o chamado SAPA, o serviço de agendamento online onde os imigrantes registam as suas “manifestações de interesse”.

O SEF também lembra, nesta informação interna, a falta de recursos humanos e meios informáticos suficientes para responder ao expectável aumento de pedidos de autorização de residência.

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A isenção de vistos de entrada, recorde-se, chegou a ser aplicada irregularmente pela anterior direção do SEF, procedimento que levou a abertura, em 2016, depois de noticiada pelo DN, de processos de averiguações pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sem resultados ainda conhecidos. No ano em que vigorou, 2015, teve um efeito de chamada de milhares de imigrantes que estavam ilegais noutros países europeus. De acordo com dados oficiais do SEF nesse ano houve um número recorde de novos pedidos de residência, na casa dos 12 mil, grande parte a pretexto da exceção aberta pelo SEF. A maioria eram provenientes de países considerados e risco e tinham apenas a intenção de obterem o visto de residência em Portugal para poderem circular livremente no espaço europeu, o que foi aproveitado pelas redes de imigração ilegal.

Quando tomou posse, no início de 2016, atual diretora do SEF, Luísa Maia Gonçalves, constatou a irregularidade e revogou a “orientação” do seu antecessor. Mas estava, nessa altura, pendentes mais de três mil “manifestações de interesse” de imigrantes e a medida não agradou às associações de imigrantes que organizaram protestos de rua, como apoio do BE. Pressionado pela esquerda o governo ordenou ao SEF que recuasse e analisasse “caso a caso” os novos pedidos para que os pudesse enquadrar legalmente, o que tem vindo a ser feito, embora com muita demora.

Entretanto, na altura, a 20 de maio de 2016, o BE avançou com o projeto de lei para tornar regra aquilo que era exceção (e só com autorização da direção do SEF e da tutela), o que se concretizou agora com as alterações aprovadas. O BE considera “grave” o despacho de revogação de Luisa Maia Gonçalves “que passou a exigir, com efeitos retroativos, um comprovativo de entrada legal no território nacional”. O BE assume que a sua proposta “visa claramente reduzir a margem de discricionariedade e de arbitrariedade da administração” na análise destes processos.

O gabinete da ministra Constança Urbano de Sousa refutou que esta alteração legislativa possa ser entendida como uma regularização extraordinária e ter um efeito de chamada de imigrantes ilegais:

“As alterações à Lei de Estrangeiros apenas limitam a arbitrariedade, permitindo maior segurança jurídica”. Acrescenta ainda que se “mantém a obrigatoriedade da obtenção de visto” e que “não está em causa a regularização de quem tenha entrado ilegalmente”. Uma leitura distinta da feita pelo SEF que, por ter dúvidas, já pediu esclarecimentos ao MAI.

 

Fonte: Dn.pt

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