Aposentado? Sabia que pode morar legalmente em Portugal

Se você é aposentado/reformado poderá participar de um programa criado por Portugal para atrair estrangeiros aposentados do mundo todo. Entenda.

Sim, se você é aposentado/reformado poderá participar de um programa criado por Portugal para atrair estrangeiros aposentados do mundo todo, com intenção de residir em terras lusitanas. Além da aposentadoria, o candidato a futuro morador do país também pode ter rendimentos próprios provenientes de imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras.

Além disso, qualquer brasileiro poderá viver em Portugal, desde que tenha rendimentos comprovados para se manter no país. Em contrapartida, o Governo Português esclarece que há possibilidade de isenção de impostos por 10 anos para esses cidadãos oriundos, não somente do Brasil, mas também de várias partes do mundo.

Veja o procedimento para participar do programa português

Apresentação de rendimentos que permitam a residências em território português, pelo período superior a 12 meses, pode ser assim comprovado:

Para os caso de aposentados, é necessário a apresentação do comprovante de aposentadoria, a garantia do recebimento ou comprovação de outros rendimentos em território nacional.

Para os cidadãos que mantêm renda comprovada proveniente de imóveis, aplicações financeiras ou propriedade intelectual, se faz necessária a apresentação de documentos que comprovem a existência e montante desses rendimentos e disponibilidade em Portugal.

Outros documentos importantes

Pedido de visto por via de formulário preenchido;
Carta justificativa com a pretensão de morar em Portugal;
Fotos 3×4 (2 unidades) em cores e fundo liso recente e legibilidade para identificação;
Passaporte original, com validade mínima de 3 meses antes da expiração (vencimento);
Cópia autenticada do passaporte (folhas usadas e identificação);
Cópia do Registro Geral (RG-carteira de identidade);
Certidões de Antecedentes Criminais, com data inferior a 90 dias, emitidas pelas polícias Civil e Federal, com assinaturas reconhecidas em Cartório;
Atestado Médico, com data inferior a 90 dias, por órgão oficial a declarar não ser portador de doença contagiosa, assinado por médico reconhecido em Cartório;
Seguro Saúde Internacional Privado, no de ser beneficiário do INSS (PB-4), pelo período de duração do visto;
Se for casado, deverá enviar a cópia (autenticada) da certidão de casamento;
Tendo filhos menores de idade que o acompanhe, envie cópias também autenticadas das certidões de nascimento correspondentes;
Comprovante de alojamento em território português, a princípio podendo ser uma carta convite de pessoa conhecida, legalmente estabelecida no país.

 

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Fonte: blastingnews.com

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