Brasileiros que vivem no exterior podem sacar FGTS. Saiba como

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A advogada Dra. Mirella Scaff é brasileira especializada em imigração e direito do trabalho, inscrita na OA (Ordem dos Advogados de Portugal) e na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Nos últimos dias tem recebido diversos brasileiros em seu escritório de Lisboa em busca do saque imediato desses valores.

O Ministério das Relações Exteriores estima que 2.5 milhões de brasileiros estão fora do país e tem direito ao saque do FGTS, a corrida já começou e contempla também europeus que trabalharam no Brasil com carteira assinada.

Dos 2.5 milhões, os brasileiros procuraram países como: (23,8%), Portugal (13,4%), Espanha (9,4%), Itália (7,0%) e Inglaterra (6,2%). Cabe ressaltar que, somados, os primeiros 10 países europeus na lista (Portugal, Espanha, Itália, Inglaterra, França, Alemanha, Suíça, Irlanda, Bélgica, Holanda) representam 49% do total, mais do que o dobro da cifra referente aos EUA. Dos 193 países indicados como local de residência dos brasileiros no exterior, os primeiros 25 concentram 94% do total.

O levantamento do FGTS é feito em conjunto entre os escritórios Brasil / Portugal que permite o processo completo, desde a orientação dos documentos necessários, assinatura das procurações no escritório em Lisboa até o pagamento em euro em qualquer banco Europeu.

Quem tem direito?

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS de acordo com a MP 763/16.

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.

Tabela de Referência para Saque do FGTS
Tabela de Referência para Saque do FGTS (Foto: Reprodução Internet)

O que é MP 763/16?
Esta Medida Provisória possibilita o saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contrato de trabalho extinto até 31-12-2015, sem que seja observada a exigência do trabalhador estar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; e autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores, de maneira a destinar 50% do resultado alcançado pelo FGTS em cada exercício às contas vinculadas.

As informações estão disponíveis no site da caixa.

Ficou com dúvida?

Entre em contato com a Dra. Mirella Scaff.

E-mail: [email protected]
Endereço: Av. 5 de Outubro, 176. 1050-063 Lisboa – Portugal
Telefone: +351 308800424 (Portugal) | +55 11 32308996 (São Paulo)

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