Esclarecer o que são os “laços de ligação efetiva à comunidade nacional” para atribuir a cidadania portuguesa aos netos dos portugueses residentes no estrangeiro, simplificar a prova de conhecimento da língua portuguesa e reduzir os casos em que é exigido o registo criminal, são as principais alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que entram em vigor a partir de hoje.
O diploma estabelece que a Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe uma ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido da nacionalidade, “resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontro inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde” e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência num estabelecimento de ensino no território nacional.
O decreto-lei 71/2017 de 21 de junho sublinha que “a consagração legal deste requisito contribui para tornar o processo de atribuição da nacionalidade mais previsível para o requerente, permitindo que este conheça, antecipadamente, as exigências necessárias ao reconhecimento mais célere” desses laços a Portugal.
Dispensa da prova do conhecimento da língua
O diploma também simplifica a atribuição da nacionalidade quanto à prova do conhecimento da língua portuguesa, presumindo que os cidadãos de países onde o português é língua oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal há pelo menos cinco anos, conhecem a língua portuguesa, sendo dispensados da prova de conhecimento. “Corrige-se, por esta via, um obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento, sem quebra de rigor”, justifica o decreto-lei.
E termina ainda a exigência de certificado de registo criminal para os casos em que o requerente não tenha vivido no país de que é nacional ou natural após os 16 anos, desde que esse requerente comprove a residência noutro ou noutros países depois dessa idade. O legislador reconhece que “também aqui se elimina uma exigência burocrática carecida de razoabilidade”.
Por outro lado, a Lei da Nacionalidade define as condições em que a Conservatória dos Registos Centrais obtém informação “sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei”.
A cada hora, cinco estrangeiros se tornam portugueses
O número de estrangeiros que passou a ter nacionalidade portuguesa aumentou consideravelmente desde as alterações legislativas introduzidas em 2006, o que se traduziu em 402 mil novos cidadãos portugueses no espaço de dez anos, o que dá uma média por hora de cinco pedidos aceites. A conclusão resulta do levantamento estatístico reunido no “Acesso à Nacionalidade portuguesa: 10 anos da lei em números”, estudo do Observatório das Migrações noticiado pelo Expresso no início de junho.
Nesse período, quase meio milhão de cidadãos pediu a nacionalidade portuguesa (477 mil pedidos em dez anos), o que significa que, em média, 48 mil novos processos deram entrada por ano, tendo a resposta sido positiva para cerca de 40 mil indivíduos/ano. Em concreto: 401.669 novos portugueses na década de 2007-2016. Nos dez anos antecedentes registaram-se sete vezes menos concessões, ou seja, “em média apenas cerca de 5,6 mil processos ao ano”, sublinha o estudo.
Portugal é o primeiro país em matéria de acesso à nacionalidade entre as 48 nações analisadas no Migration Integration Policy Index (MIPEX). Partilha o top 5 – mas com liderança folgada – com a Suécia, Alemanha, Nova Zelândia, Bélgica e Austrália, ultrapassando outros países reconhecidos como países de acolhimento e integração como o Canadá ou a Holanda.
De acordo com o MIPEX, para os imigrantes que vivem em Portugal a obtenção da nacionalidade permitiu-lhes alcançar um melhor emprego (42%), sentirem-se mais integrados na comunidade (32%) e prosseguirem os estudos ao nível superior (28%).
Fonte: Expresso.pt