O Senado aprovou dia 16, o projeto que permite transferir passagens aéreas entre passageiros, atividade vetada atualmente por uma resolução da Anac.
Agora, o PLS 394/2014 segue para a Câmara e, se aprovado, vai alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Entretanto, o projeto condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.
A legislação em estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. O projeto, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi aprovado com 16 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
A Anac adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.
As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, o senador argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.
Fonte – Matéria originalmente Catraca Livre
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