Conheça o site que entra na justiça por você com problemas de aéreas

Já chegou todo feliz no aeroporto para embarcar rumo a uma viagem muito esperada só para descobrir que seu voo está atrasado? Ou pior, foi cancelado?

Esse problema ainda é comum em aeroportos pelo mundo, mas os passageiros têm uma série de direitos que, se não forem respeitados, podem gerar indenizações.

A coisa complica quando companhias aéreas que não possuem representação no Brasil entram na história: se for necessário entrar na justiça, o processo não correrá no país, o que desmotiva os consumidores.
A AirHelp, empresa americana recém-chegada ao Brasil, promete ser uma boa alternativa em situações como essa. Eles são especializados em representar consumidores que foram lesados por empresas aéreas e já atenderam um milhão de casos pelo mundo.

O esquema funciona assim: você passou por um aperto com uma companhia e acha que tem direito a algum tipo de indenização? Entre então no site da AirHelp, conte sua história e eles irão avaliar se seu caso pode resultar em algum tipo de ressarcimento. Se for preciso, a AirHelp entra na justiça por você, mesmo em outros países. Caso haja indenização, eles ficam com 25% do valor. Se isso não ocorrer, não precisa pagar nada. Segundo eles, a taxa de sucesso dos casos fica em torno de 95%.




A empresa está apta a buscar indenizações seguindo a regulação brasileira, americana e europeia. Os valores podem chegar a até € 600.

 

Caso seu problema tenha ocorrido com companhias brasileiras ou com representação no país, o caminho mais fácil (e barato) ainda é reclamar diretamente com a aérea e, se ela não solucionar a questão, acionar também a Anac e o Procon do seu estado, que prestam serviços gratuitos.

Se o atraso ou cancelamento ocorrerem no Brasil, a Anac assegura o seguinte:

A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a acesso à internet e telefone
A partir de duas horas, vouchers para alimentação e bebidas
A partir de quatro horas, hospedagem e transporte do aeroporto até a acomodação.
Com mais de quatro horas de atraso ou em cancelamentos, o passageiro também pode exigir reacomodação em outro voo ou reembolso do bilhete

No caso de passageiros aguardando em aeroportos de escala ou conexão, a partir de quatro horas de atraso ou cancelamento, são várias opções:

Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, com assitência material
Permanecer no aeroporto e receber o reembolso do trecho não utilizado
Embarcar em outro voo para o mesmo destino
Concluir a viagem por outra modalidade de transporte

 

Fonte: Viagem e Turismo – Blog Pelo Mundo

Receba atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.