A Irlanda é conhecida por receber um grande número de estudantes vindos de diversos países, eles procuram a terra dos leprechauns em sua grande maioria para iniciar um intercâmbio. Atualmente os brasileiros preenchem um bom número dessa fatia, entretanto, o número de famílias que pretendem construir uma nova vida na europa tem aumentado significativamente.
O europamos tem recebido diariamente muitas mensagens e e-mails de mães brasileiras que estão planejando a viagem de sua família para essa ilha encantadora. Para que tudo funcione da forma correta, a primeira coisa antes do planejamento tomar forma, é entender qual o tipo de visto se encaixa no seu perfil.
Existem alguns tipos de stamp’s, cada um indica um tipo de permissão, incluindo: Atividades que você pode e não pode fazer, assim como o período de tempo permitido ficar no país.
É fundamental que você esteja familiarizado com o seu stamp e as condições que se aplicam a ele. Se você infringir essas condições, talvez seja necessário sair do país. Vamos a eles.
Visto de Turista
Visto concedido para viajantes que pretendem permanecer por um período de até 90 dias.
O brasileiro tem uma grande vantagem em relação à alguns países, pois não é necessário solicitar esse visto no Brasil, o visto é concedido na própria imigração do aeroporto irlandês após apresentar alguns documentos solicitados [ Passagem de volta com data igual ou inferior aos 90 dias, passaporte com validade de no mínimo 6 meses após a saída do país, seguro saúde, comprovante de acomodação, demostrativo que comprove uma quantia de dinheiro para se manter durante a viagem ], seu passaporte terá esse Stamp.
Stamp 0 – Estadia temporária ou Permissão limitada [90 dias]
Você deve ter seus próprios meios para se sustentar, ou seja, totalmente autossuficiente financeiramente. Além de não obter qualquer dependência | benefício do estado, tornando-se obrigatório ter a cobertura de um seguro saúde particular.
O Stamp 0 indica permissão para permanecer na Irlanda por um período temporário, sujeito a condições. Também não disponibiliza o direito de qualquer tipo de trabalho, abertura de negócios e outros. Caso necessite pelas condições citadas, procure o INIS, talvez você possa obter uma carta com a permissão indicada.
Quem pode aplicar o Stamp 0
- Estudante visitante em uma universidade ou faculdade irlandesa;
- Aposentado ou que pretende viver na Irlanda e comprove autossuficiência para se manter financeiramente;
- Visitante de curto prazo devido a circunstâncias humanitárias excepcionais;
- Empregado que trabalhe para uma empresa estrangeira e irá realizar uma tarefa específica por um tempo limitado no país.
Stamp 1 – Visto de Trabalho
Esse é um dos vistos mais desejados para quem deseja morar em solo irlandês e não possui cidadania europeia. Para obter o Stamp 1 é necessário ter uma proposta de trabalho de uma empresa legalizada e estabelecida na Irlanda.
O empregador precisa solicitar junto ao Ministério da Justiça e da Igualdade, uma permissão para contratar o estrangeiro. Enquanto o empregado não tiver recebido essa permissão, não poderá trabalhar em outros cargos, ou em qualquer negócio sem prévia autorização.
Quem pode aplicar o Stamp 1
- Cidadãos de países que não fazem parte da zona do Euro (non-EEE) e que já possuam Work Permit, Green Card ou permissão para administrar negócios na Irlanda;
- Cidadãos de países que não fazem parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de residência na Irlanda;
- Cidadãos de países que não fazem parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de trabalho como dependente de cônjuge;
- Cidadãos jovens de países que não fazem parte da zona do Euro que pretendam trabalhar no país por um período máximo de um ano através da Working Holiday Authorisation.
Stamp 1A – Visto de estágio
Permissão de estágio por 40h semanais em meio a uma equipe qualificada. O visto só é válido até a data de conclusão do estágio.
Quem pode aplicar o Stamp 1A
Estudantes que sejam cidadãos “non-EEE” de cursos de contabilidade. As regras esclarecem a posição em relação ao tempo permitido para contadores estagiários para completar suas qualificações, progresso acadêmico, as regras relativas à mudança de cursos, colocação e no que diz respeito aos técnicos contábeis.
Stamp 1G – Recém graduados com permissão de trabalho
Visto recém criado pelo governo Irlandês, indicado para o estudante não europeu que tenha terminado os estudos na Irlanda, como: Programa de Pós Graduação de Terceiro Nível, PHD. Para aplicá-lo, o diploma deve constar em um curso de nível QQI 8 a 10 (período de 1 ano) ou QQI 7 (período de seis meses). O Stamp 1G permite a oportunidade de ingressar legalmente no mercado de trabalho com a carga horária de 40h semanais, o visto está sujeito a condições.
Esse período não pode ser renovável, mas com certeza é uma grande chance para o estudante recém formado alcançar uma vaga e entrar no mercado de trabalho, assim como poderá ter oportunidades de obter propostas para aplicação para um work permit ou um green card.
Stamp 2 – Visto de estudante com permissão de trabalho
Um visto muito procurado entre os brasileiros que vem para a Irlanda com o intuito de aprender inglês e ou aperfeiçoar a sua profissão em uma instituição reconhecida pelo Department of Education and Science (Ministério da Educação e Ciência). O estudante com o curso de inglês tem a permissão de permanecer no país por 8 meses, caso queira aumentar sua estadia é permitido renovar por mais duas vezes. Depois deste tempo é possível se matricular em algum curso de graduação.
O que não é permitido:
Receber nenhum benefício ou usar serviços financiados publicamente (por exemplo, hospitais públicos), a menos que você tenha um direito por outros meios.
O que é permitido:
Você pode trabalhar em emprego casual por um máximo de 20 horas por semana durante o período escolar e 40 horas por semana durante os feriados e meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro). Você não deve se envolver em nenhum outro negócio ou comércio.
Você pode receber o Stamp 2 se tiver permissão para estudar os seguintes cursos:
- Língua Inglesa
- Licenciatura | Graduação
- Pós Graduação
- Mestrado
- PHD
Tire suas dúvidas sobre o processo de intercâmbio completo nesse post
Stamp 2A – Visto de estudante sem permissão de trabalho
Muito parecido com o anterior, entretanto, com algumas regrinhas. Permitido para estudantes matriculados em cursos de curta duração ou instituições não reconhececidas pelo Department of Education and Science (Ministério da Educação e Ciência) e por um período máximo de seis meses.
O que não é permitido:
Trabalhar, seja em período parcial e ou período integral;
Receber nenhum benefício ou usar serviços financiados publicamente, por exemplo, hospitais públicos. Você deve ter seguro médico privado.
Stamp 3 – Visto de permanência sem permissão de trabalho
Indica a permissão para permanecer na Irlanda por um período específico e é direcionado a não-cidadãos da União Europeia com a intenção de ficar no país por um determinado período, porém, está sujeito a condições.
Quem pode aplicar o Stamp 3
- Cidadão non-EEE (Espaço Econônmico Europeu) que seja cônjuge ou dependente de um cidadão que tenha a permissão de trabalho| permanência na Irlanda;
- Cidadãos non-EEE que estejam apenas visitando alguém;
- Cidadãos non-EEE aposentados e que sejam autossuficientes financeiramente;
- Cidadão non-EEE que seja ministro de culto religioso, membro de alguma ordem religiosa, voluntário, por exemplo, com uma instituição de caridade ou sem fins lucrativos.
Stamp 4 – Visto de permanência com permisão de trabalho
Indica permissão para permanecer e trabalhar na Irlanda por um período específico, entretanto, enquanto o processo está em andamento, o solicitante não poderá trabalhar ou abrir qualquer tipo de negócio.
Quem pode aplicar o Stamp 4
- Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão nacional integrante a um dos países da União Européia; de um dos países integrantes da zona do Euro (EEE);
- Cidadão non-EEE cônjuge de um nacional irlandês;
- Reconhecido como refugiado de convenção ou programa pela Irlanda;
- Cidadão non-EEE que busca reagrupamento familiar de acordo com o Ato de Refugiados de 1996;
- Cidadão non-EEE que seja pai ou mãe de criança nascida emterras irlandesas, se caso, o governo tenha autorizado a permanência de um dos pais;
- Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão europeu, de modo que possa ser qualificado sob o Regulamento das Comunidades Europeias de 2006.
Uma dica para quem virá com a família e precisará do Stamp 4 para trabalhar, tenha um bom planejamento. Contemple 1, 2, 3, meses reservados na poupança para cobrir as despesas durante esse período enquanto o visto está em andamento.
Stamp 5
Visto que concede a permanência aos imigrantes que já sejam residentes no país legalmente por no mínimo 8 anos. Para obter esse visto é extremamente importante ter um “comportamento exemplar” em solo irlandês, isto é, documentos que comprovem a sua legalidade no país, e também na validade, não ter se envolvido em nenhuma questão ilícita, entre outros.
A validade desse visto está vinculado à data de expiração do passaporte.
Stamp 6 – Dupla nacionalidade
Concede a dupla nacionalidade aos imigrantes que possuem mãe, pai, avós de nacionalidade irlandesa ou que foram naturalizados através do casamento.
Esse visto possui muitos detalhes a serem cumpridos e para que esteja tudo em dia, procure o orgão da imigração na Irlanda ou envie um e-mail para [email protected], junto a lista de documentos solicitados e tenha a certeza que não há nenhuma dúvida para dar entrada no processo para o Stamp 6.
Para outras informações:
Irish Naturalisation and Immigration Service
13/14 Burgh Quay, Dublin
www.inis.gov.ie